Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 15.145 de 9 de Junho de 2025

Institui o Dia Nacional do Brincar.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Brincar, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.