Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 15.145 de 9 de Junho de 2025
Institui o Dia Nacional do Brincar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No Dia Nacional do Brincar, serão intensificadas ações setoriais e intersetoriais com a finalidade de:
I
chamar a atenção da população em geral e das entidades de atendimento públicas e privadas para a importância do brincar na primeira infância;
II
promover a conscientização da população sobre os benefícios que a atividade de brincar proporciona ao desenvolvimento cognitivo e psicológico na primeira infância.