Lei 1.513 de 20 de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 150,000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), à seguinte dotação do Anexo nº 6 da Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950:
Subseção
Verba 2 - Material. Consignação III - Diversas Despesas. S/C 41 - Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens. 02 - Escola Superior de Guerra Cr$ 150.000,00.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas. Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1951