Artigo 2º da Lei nº 1.513 de 20 de dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de (...) Cr$ 150.000,00 à Verba 2 - Material do Anexo nº 6, da Lei número 1.249, de 1 de dezembro de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.