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Artigo 1º da Lei nº 1.513 de 20 de dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de (...) Cr$ 150.000,00 à Verba 2 - Material do Anexo nº 6, da Lei número 1.249, de 1 de dezembro de 1950.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 150,000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), à seguinte dotação do Anexo nº 6 da Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950: