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Artigo 2º da Atenção Humanizada no SUS | Lei nº 15.126 de 28 de Abril de 2025

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Art. 2º

O caput do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI: "Art. 7º (...) XVI - atenção humanizada. (...)" (NR)

Art. 2º da Atenção Humanizada no SUS - Lei 15.126 /2025