Artigo 3º da Atenção Humanizada no SUS | Lei nº 15.126 de 28 de Abril de 2025
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.