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Artigo 3º da Atenção Humanizada no SUS | Lei nº 15.126 de 28 de Abril de 2025

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Atenção Humanizada no SUS - Lei 15.126 /2025