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Artigo 1º da Atenção Humanizada no SUS | Lei nº 15.126 de 28 de Abril de 2025

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 1º da Atenção Humanizada no SUS - Lei 15.126 /2025