Lei nº 15.111 de 17 de Março de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Criador de Cavalos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional do Criador de Cavalos, a ser celebrado, anualmente, em 24 de novembro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2025