Lei nº 15.111 de 17 de Março de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Criador de Cavalos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.