Artigo 2º da Lei nº 15.111 de 17 de Março de 2025
Institui o Dia Nacional do Criador de Cavalos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional do Criador de Cavalos.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.