Artigo 1º da Lei nº 15.111 de 17 de Março de 2025
Institui o Dia Nacional do Criador de Cavalos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Criador de Cavalos, a ser celebrado, anualmente, em 24 de novembro.
Institui o Dia Nacional do Criador de Cavalos.
Acessar conteúdo completoÉ instituído o Dia Nacional do Criador de Cavalos, a ser celebrado, anualmente, em 24 de novembro.