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Artigo 1º da Lei nº 15.111 de 17 de Março de 2025

Institui o Dia Nacional do Criador de Cavalos.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Criador de Cavalos, a ser celebrado, anualmente, em 24 de novembro.

Art. 1º da Lei 15.111 de 17 de Março de 2025