JurisHand AI Logo
|

Lei nº 15.107 de 6 de Março de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa, a ser lembrado, anualmente, no dia 15 de maio.

Art. 2º

No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações voltadas à temática dessa doença rara, abrangendo, entre outras:

I

a promoção do debate sobre as condições de vida da pessoa com esclerose tuberosa, destacando o respeito por seus direitos e dignidade;

II

a inclusão da pessoa com esclerose tuberosa em todos os contextos da vida em sociedade;

III

a ênfase ao diagnóstico precoce da doença;

IV

a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos, tecnologias e apoio multidisciplinar.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2025