Lei nº 15.107 de 6 de Março de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa, a ser lembrado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2º
No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações voltadas à temática dessa doença rara, abrangendo, entre outras:
I
a promoção do debate sobre as condições de vida da pessoa com esclerose tuberosa, destacando o respeito por seus direitos e dignidade;
II
a inclusão da pessoa com esclerose tuberosa em todos os contextos da vida em sociedade;
III
a ênfase ao diagnóstico precoce da doença;
IV
a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos, tecnologias e apoio multidisciplinar.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2025