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Artigo 1º da Lei nº 15.107 de 6 de Março de 2025

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa, a ser lembrado, anualmente, no dia 15 de maio.

Art. 1º da Lei 15.107 de 6 de Março de 2025