Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 15.107 de 6 de Março de 2025
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações voltadas à temática dessa doença rara, abrangendo, entre outras:
I
a promoção do debate sobre as condições de vida da pessoa com esclerose tuberosa, destacando o respeito por seus direitos e dignidade;
II
a inclusão da pessoa com esclerose tuberosa em todos os contextos da vida em sociedade;
III
a ênfase ao diagnóstico precoce da doença;
IV
a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos, tecnologias e apoio multidisciplinar.