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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 15.107 de 6 de Março de 2025

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa.

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Art. 2º

No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações voltadas à temática dessa doença rara, abrangendo, entre outras:

I

a promoção do debate sobre as condições de vida da pessoa com esclerose tuberosa, destacando o respeito por seus direitos e dignidade;

II

a inclusão da pessoa com esclerose tuberosa em todos os contextos da vida em sociedade;

III

a ênfase ao diagnóstico precoce da doença;

IV

a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos, tecnologias e apoio multidisciplinar.

Art. 2º, III da Lei 15.107 de 6 de Março de 2025