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Artigo 3º da Lei nº 1.507 de 19 de dezembro de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento dos proventos de disponibilidade dos ex-servidores dos extintos Territórios de Iguaçu e Ponta Porã.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.507 /1951