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Artigo 2º da Lei nº 1.507 de 19 de dezembro de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento dos proventos de disponibilidade dos ex-servidores dos extintos Territórios de Iguaçu e Ponta Porã.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.507 /1951