Artigo 2º da Lei nº 1.507 de 19 de dezembro de 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento dos proventos de disponibilidade dos ex-servidores dos extintos Territórios de Iguaçu e Ponta Porã.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.