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Lei nº 1.507 de 19 de dezembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento dos proventos de disponibilidade dos ex-servidores dos extintos Territórios de Iguaçu e Ponta Porã.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 11.994.394,80 (onze milhões, novecentos e noventa e quatro mil trezentos e noventa e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para custear o pagamento dos proventos de disponibilidade, relativos ao período de 16 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 1949, dos ex-servidores dos extintos Territórios de Iguaçu e Ponta Porã, beneficiados pela Lei nº 125, de 24 de outubro de 1947.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Francisco Negrão de Lima. Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1951

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