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Lei nº 15.037 de 29 de Novembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº14.606, de 20 de junho de 2023, para especificar que o símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson será uma tulipa vermelha denominada Dr. James Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O art. 3º da Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson será a tulipa vermelha denominada Dr. James Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2024.

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