Lei nº 15.019 de 12 de Novembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Inclui no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Esta Lei inclui no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á anualmente na segunda quinzena do mês de junho.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2024.