Artigo 3º da Lei nº 15.019 de 12 de Novembro de 2024
Inclui no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.