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Artigo 3º da Lei nº 15.019 de 12 de Novembro de 2024

Inclui no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 15.019 /2024