Artigo 2º da Lei nº 15.019 de 12 de Novembro de 2024
Inclui no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á anualmente na segunda quinzena do mês de junho.