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Artigo 2º da Lei nº 15.019 de 12 de Novembro de 2024

Inclui no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á anualmente na segunda quinzena do mês de junho.

Art. 2º da Lei 15.019 /2024