Lei nº 1.501 de 15 de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito suplementar de Cr$ 4.562.810,00, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça Eleitoral.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1951; 130º da Independência a 63º da República.
É aberto ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ ... 4.562.810,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dez cruzeiros), anexo nº 26 da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União do corrente exercício, para atender ao pagamento de despesas - Pessoal, Material e Serviços e Encargos da Justiça Eleitoral, com a seguinte distribuição:
VERBA I - PESSOAL Cr$ Consignação I - Pessoal Permanente Subconsignação 01 - Pessoal Permanente 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais 05 - Ceará (...) 819.940,00 Consignação III - Vantagens Subconsignação 09 - Funções gratificadas 04 - Justiça Eleitoral 05 - Ceará(...) 22.000,00 02 - Tribunais Regionais Eleitorais 04 - Justiça Eleitoral Subconsignação 14 - Gratificações de representação 02 - Alagoas(...) 66.800,00 03 - Amazonas(...) 145.800,00 04 - Bahia (...) 91.209,00 05 - Ceará(...)130.000,00 06 - Espírito Santo(...) 138.000,00 07 - Goiás (...) 96.200,00 08 - Maranhão(...)172.400,00 09 - Mato Grosso (...)111.600,00 11 - Pará(...)129.600,00 12 - Paraíba (...) 115.200,00 13 - Paraná(...) 142.800,00 14 - Pernambuco (...) 100.000,00 15 - Piauí (...) 132.000,00 16 - Rio de Janeiro(...)123. 200,00 17 - Rio Grande do Norte (...) 71.400,00 18 - Rio Grande do Sul (...) 131.600,00 19 - Santa Catarina (...) 151.400,00 21 - Sergipe(...) 83.200,00 Subconsignação 20 - Gratificações por serviços eleitorais 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais 05 - Ceará (...) 963.150,00 Consignação VII - Outras despesas com pessoal Subconsignação 31 - Substituições 04 - Justiça Eleitoral 01 - Tribunal Superior Eleitoral (...)46.600,00 02 - Tribunais Regionais Eleitorais 04 - Bahia(...) 21.720,00 05 - Ceará (...) 30.000,00 20 - São Paulo (...) 60.000,00 VERBA 2 - MATERIAL Consignação II - Material de consumo Subconsignação 17 - Artigos de Expediente, etc. 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais 10 - Minas Gerais (...) 460.000,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação I - Diversos Subconsignação 41 - Salário Família 04 - Justiça Eleitoral 02 Tribunais Regionais Eleitorais
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Horácio Láfer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951