Artigo 2º da Lei nº 1.501 de 15 de dezembro de 1951
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito suplementar de Cr$ 4.562.810,00, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça Eleitoral.
Acessar conteúdo completo05 - Ceará (...) 7.000,00
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.