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Artigo 2º da Lei nº 1.501 de 15 de dezembro de 1951

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito suplementar de Cr$ 4.562.810,00, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça Eleitoral.

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05 - Ceará (...) 7.000,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.