Artigo 1º da Lei nº 1.501 de 15 de dezembro de 1951
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito suplementar de Cr$ 4.562.810,00, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ ... 4.562.810,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dez cruzeiros), anexo nº 26 da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União do corrente exercício, para atender ao pagamento de despesas - Pessoal, Material e Serviços e Encargos da Justiça Eleitoral, com a seguinte distribuição: