Lei nº 14.872 de 28 de Maio de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre o custeio de ações de recuperação em propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
O art. 8º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º: "Art. 8º (...) § 1º Entre as ações de que trata este artigo estão as destinadas à recuperação dos solos e dos investimentos produtivos realizados em propriedades de agricultura familiar, definidas nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar). § 2º É vedada a aplicação de recursos do Funcap na recuperação de atividades econômicas situadas em áreas de preservação permanente." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024.