Artigo 1º da Lei nº 14.872 de 28 de Maio de 2024
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre o custeio de ações de recuperação em propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 8º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º: "Art. 8º (...) § 1º Entre as ações de que trata este artigo estão as destinadas à recuperação dos solos e dos investimentos produtivos realizados em propriedades de agricultura familiar, definidas nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar). § 2º É vedada a aplicação de recursos do Funcap na recuperação de atividades econômicas situadas em áreas de preservação permanente." (NR)