Artigo 2º da Lei nº 14.872 de 28 de Maio de 2024
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre o custeio de ações de recuperação em propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.