Lei nº 14.870 de 28 de Maio de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Esta Lei institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.
Art. 2º
Fica instituído o Dia Nacional do Produtor de Leite, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho, em todo o território nacional, com o objetivo de valorizar o produtor de leite brasileiro, bem como de incentivar o consumo de leite e seus derivados.
Art. 3º
A data comemorativa instituída nesta Lei passa a constar do calendário oficial brasileiro.
Art. 4º
Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Produtor de Leite, os setores público e privado promoverão palestras e seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a promover o consumo de leite e de produtos lácteos e a debater políticas direcionadas à cadeia produtiva leiteira e à valorização do produtor de leite.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024.