Artigo 4º da Lei nº 14.870 de 28 de Maio de 2024
Institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Produtor de Leite, os setores público e privado promoverão palestras e seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a promover o consumo de leite e de produtos lácteos e a debater políticas direcionadas à cadeia produtiva leiteira e à valorização do produtor de leite.