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Artigo 4º da Lei nº 14.870 de 28 de Maio de 2024

Institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.

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Art. 4º

Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Produtor de Leite, os setores público e privado promoverão palestras e seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a promover o consumo de leite e de produtos lácteos e a debater políticas direcionadas à cadeia produtiva leiteira e à valorização do produtor de leite.

Art. 4º da Lei 14.870 /2024