Artigo 2º da Lei nº 14.870 de 28 de Maio de 2024
Institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Dia Nacional do Produtor de Leite, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho, em todo o território nacional, com o objetivo de valorizar o produtor de leite brasileiro, bem como de incentivar o consumo de leite e seus derivados.