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Artigo 2º da Lei nº 14.870 de 28 de Maio de 2024

Institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.

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Art. 2º

Fica instituído o Dia Nacional do Produtor de Leite, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho, em todo o território nacional, com o objetivo de valorizar o produtor de leite brasileiro, bem como de incentivar o consumo de leite e seus derivados.

Art. 2º da Lei 14.870 /2024