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Lei nº 1.485 de 6 de dezembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 para conclusão das obras da ponte rodo-ferroviária entre Joazeiro e Petrolina.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para conclusão das obras da ponte rodo-ferroviária entre Joazeiro e Petrolina.

Parágrafo único

O crédito de que trata êste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 1952.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Alvaro de Souza Lima. Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1951

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