Lei nº 1.485 de 6 de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 para conclusão das obras da ponte rodo-ferroviária entre Joazeiro e Petrolina.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para conclusão das obras da ponte rodo-ferroviária entre Joazeiro e Petrolina.
Getulio Vargas. Alvaro de Souza Lima. Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1951