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Artigo 1º da Lei nº 1.485 de 6 de dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 para conclusão das obras da ponte rodo-ferroviária entre Joazeiro e Petrolina.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para conclusão das obras da ponte rodo-ferroviária entre Joazeiro e Petrolina.

Parágrafo único

O crédito de que trata êste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 1952.

Art. 1º da Lei 1.485 /1951