Artigo 2º da Lei nº 1.485 de 6 de dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 para conclusão das obras da ponte rodo-ferroviária entre Joazeiro e Petrolina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.