Lei nº 14.841 de 10 de Abril de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fica reconhecido o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2024.