Artigo 1º da Lei nº 14.841 de 10 de Abril de 2024
Reconhece o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.