Artigo 2º da Lei nº 14.841 de 10 de Abril de 2024
Reconhece o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.
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