Lei nº 14.838 de 10 de Abril de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Cria a Rota Turística do Caminho das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Esta Lei cria a Rota Turística do Caminho das Missões, direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso e científico.

Art. 2º

Fica criada a Rota Turística do Caminho das Missões, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Bossoroca, Caibaté, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Mato Queimado, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Borja, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º

A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística do Caminho das Missões receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2024.