Artigo 3º da Lei nº 14.838 de 10 de Abril de 2024
Cria a Rota Turística do Caminho das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística do Caminho das Missões receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.