JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 14.838 de 10 de Abril de 2024

Cria a Rota Turística do Caminho das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística do Caminho das Missões receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.

Art. 3º da Lei 14.838 /2024