JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 14.838 de 10 de Abril de 2024

Cria a Rota Turística do Caminho das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica criada a Rota Turística do Caminho das Missões, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Bossoroca, Caibaté, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Mato Queimado, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Borja, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º da Lei 14.838 /2024