Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 14.816 de 16 de Janeiro de 2024
Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 , aplica-se aos servidores, aos militares e aos empregados requisitados para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Parágrafo único
O exercício do poder de requisição, nos termos do caput deste artigo, terá vigência até o dia 30 de junho de 2024.