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Artigo 5º da Lei nº 14.816 de 16 de Janeiro de 2024

Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

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Art. 5º

O disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 , aplica-se aos servidores, aos militares e aos empregados requisitados para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Parágrafo único

O exercício do poder de requisição, nos termos do caput deste artigo, terá vigência até o dia 30 de junho de 2024.

Art. 5º da Lei 14.816 /2024