Lei nº 14.799 de 5 de Janeiro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para denominá-la Lei Ruth Brilhante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Esta Lei é denominada Lei Ruth Brilhante." (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Swedenberger do Nascimento Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024.