JurisHand AI Logo
|

Lei nº 14.799 de 5 de Janeiro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para denominá-la Lei Ruth Brilhante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Esta Lei é denominada Lei Ruth Brilhante." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Swedenberger do Nascimento Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024.

Lei nº 14.799 de 5 de Janeiro de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum