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Lei nº 14.793 de 5 de Janeiro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Luiz Gonzaga do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica inscrito o nome de Luiz Gonzaga do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Anielle Francisco da Silva Ricardo Garcia Cappelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024.

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