Artigo 1º da Lei nº 14.793 de 5 de Janeiro de 2024
Inscreve o nome de Luiz Gonzaga do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica inscrito o nome de Luiz Gonzaga do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.