Artigo 2º da Lei nº 14.793 de 5 de Janeiro de 2024
Inscreve o nome de Luiz Gonzaga do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inscreve o nome de Luiz Gonzaga do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.