Lei nº 14.788 de 28 de dezembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aplicar o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
O § 2º do art. 77 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 77 (...) § 2º Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 2074, os benefícios fiscais a que se referem os dispositivos legais mencionados no caput deste artigo." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023.