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Artigo 1º da Lei nº 14.788 de 28 de dezembro de 2023

Altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aplicar o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental.

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Art. 1º

O § 2º do art. 77 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 77 (...) § 2º Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 2074, os benefícios fiscais a que se referem os dispositivos legais mencionados no caput deste artigo." (NR)

Art. 1º da Lei 14.788 /2023