Artigo 2º da Lei nº 14.788 de 28 de dezembro de 2023
Altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aplicar o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.