Artigo 10º, Inciso I, Alínea b da Não é Não | Lei nº 14.786 de 28 de dezembro de 2023
Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Acessar conteúdo completoArt. 10
O descumprimento total ou parcial do protocolo "Não é Não" implica as seguintes penalidades:
I
aos estabelecimentos previstos no caput do art. 2º desta Lei:
a
advertência;
b
outras penalidades previstas em lei;
II
aos estabelecimentos que receberam o selo "Não é Não - Mulheres Seguras", nos termos do art. 9º desta Lei:
a
advertência;
b
revogação da concessão do selo "Não é Não - Mulheres Seguras";
c
exclusão do estabelecimento da lista "Local Seguro para Mulheres";
d
outras penalidades previstas em lei.
Parágrafo único
Aos estabelecimentos previstos no caput do art. 2º que comprovadamente tenham atendido a todas as disposições desta Lei fica assegurada a não aplicabilidade de quaisquer sanções em decorrência dos atos previstos no art. 3º desta Lei.