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Artigo 10º, Inciso I da Não é Não | Lei nº 14.786 de 28 de dezembro de 2023

Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).

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Art. 10

O descumprimento total ou parcial do protocolo "Não é Não" implica as seguintes penalidades:

I

aos estabelecimentos previstos no caput do art. 2º desta Lei:

a

advertência;

b

outras penalidades previstas em lei;

II

aos estabelecimentos que receberam o selo "Não é Não - Mulheres Seguras", nos termos do art. 9º desta Lei:

a

advertência;

b

revogação da concessão do selo "Não é Não - Mulheres Seguras";

c

exclusão do estabelecimento da lista "Local Seguro para Mulheres";

d

outras penalidades previstas em lei.

Parágrafo único

Aos estabelecimentos previstos no caput do art. 2º que comprovadamente tenham atendido a todas as disposições desta Lei fica assegurada a não aplicabilidade de quaisquer sanções em decorrência dos atos previstos no art. 3º desta Lei.

Art. 10, I da Não é Não - Lei 14.786 /2023